Polo: Tetrapolar
Sensibilidade: 30mA.
Corrente nominal: 25,40,63,80 e 100 A.
Tensão máxima: 415Vca.
Frequência: 50/60 Hz.
O Interruptor Diferencial tem como função principal proteger as pessoas ou o patrimônio contra faltas à terra:
Evitando choques elétricos (proteção às pessoas).
Evitando Incêndios (proteção ao patrimônio).
O DR não substitui um disjuntor, pois ele não protege contra sobrecargas e curto-circuitos. Para estas proteções, devem-se utilizar os disjuntores GE em associação. Exigido o uso pela Norma Brasileira de Instalações Elétricas NBR 5410.
O DR deve ser instalado em série com os disjuntores. Em caso de utilização de DR único, este deve ser instalado após o disjuntor geral. Em caso de um DR para cada circuito, além do principal, deverão ser instalados após cada disjuntor de saída (ou parciais ou alimentadores). Para facilitar a detecção do defeito, aconselha-se proteger cada aparelho com dispositivo diferencial. Caso isto não seja viável, deve-se separar por grupos que possuam características semelhantes. Exemplo: circuito de tomadas, circuito de iluminação, etc.
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